Produtores perdem no Carf disputas sobre cessão de terras rurais
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O contribuinte está perdendo, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf), a disputa travada com a Receita Federal sobre a tributação da cessão de
terras rurais a terceiros. Em pelo menos nove decisões proferidas no segundo
semestre do ano passado, de diferentes turmas, os conselheiros mantiveram a
cobrança de Imposto de Renda (IRPF) a produtores rurais, por entender que
trata-se de arrendamento.
Esse tipo de contrato prevê um valor fixo pelo uso da terra. A Receita defende
que essa operação é semelhante a um aluguel. O IRPF a pagar, portanto, pode
chegar a 27,5%. Já os proprietários de terras entendem que trata-se de parceria,
em que há uma divisão dos resultados, envolvendo risco. Nesse caso, a alíquota
é de 5% do imposto.
A diferença entre arrendamento e parceria tem pesado no bolso dos produtores
rurais, geralmente pessoas físicas. Em um dos casos julgados, a cobrança é
próxima de R$ 1 milhão.
A questão já foi levada ao Congresso Nacional. Em 2025, o deputado federal
Pedro Lupion (PP/PR) apresentou projeto de lei propondo que os rendimentos
decorrentes de arrendamento de imóvel rural sejam incluídos no conceito de
“atividade rural”. Na justificativa aponta que a Receita tem “reiteradamente”
desqualificado contratos de parceria rural, tratando-os como arrendamento e,
assim, afastando o regime de tributação da atividade rural.
“A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da
terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização, porque os
autos de infração costumam retroagir cinco anos sem que o contribuinte
conseguisse prever a mudança de entendimento da administração tributária”,
alega na justificativa do projeto.
A autorregularização para produtores rurais pessoas físicas estava entre as
prioridades da Receita Federal para 2025, de acordo com o Relatório Anual de
Fiscalização. No documento, o órgão aponta que as principais inconformidades
tributárias observadas envolvem a ausência de entrega da declaração do Imposto
de Renda ou do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, a dedução indevida de
despesas não vinculadas à atividade rural e a omissão ou tributação incorreta de
rendimentos provenientes de arrendamentos.
Por muito tempo, a Receita não era tão rígida nas fiscalizações do agronegócio”
— Vinícius Caccavali
“A Receita e até o Carf quando avaliam casos concretos cometem equívocos ao
avaliar a questão do risco, ignorando que o próprio Estatuto da Terra prevê risco”,
afirma o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes
Advocacia. De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 1964), na parceria
rural, uma pessoa cede à outra o uso de imóvel rural mediante partilha de riscos
como caso fortuito e de força maior e variações de preço.
As discussões e dúvidas nesse tema não são novas, de acordo com o advogado,
mas ganharam evidência porque a Receita tem, cada vez mais, aberto operações
de fiscalização de produtores rurais. “O setor está preocupado com o assunto”,
afirma.
Consultas com pedidos de avaliação de contratos para verificar se está bem
caracterizada a parceria tornaram-se mais recorrentes, diz Calcini. A cobrança,
acrescenta, pode decorrer de fiscalizações referentes à pessoa física ou realizadas
no terceiro que arrenda a terra. “A diferença [de IR] é muito grande. Existem
milhares de contratos e a Receita tem intensificado as fiscalizações.”
As decisões têm sido normalmente desfavoráveis aos contribuintes, mas, pondera
o advogado, dependem das peculiaridades de cada caso. Não há ainda
entendimento da Câmara Superior - última instância do Carf. “Depende de como
foi feito o contrato e dos elementos fáticos de cada operação.”
Em uma das decisões, de novembro, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
considerou que é da essência da parceria rural que os contratantes partilhem os
riscos advindos de caso fortuito e força maior do empreendimento rural, o que é
descaracterizado quando uma das partes recebe quantia fixa,
independentemente da produção.
Nesse caso, a Receita cobra IRPF de 2006 a 2010, em um total de R$ 1,76 milhão
- R$ 895 mil de imposto e o restante de multa e juros, calculados até junho de
2011. De acordo com o processo, a Receita aponta omissão de rendimentos
recebidos de pessoas jurídicas decorrentes de aluguéis e royalties, omissão de
rendimentos recebidos de pessoas físicas sujeitos a carnê-leão decorrentes de
aluguéis e royalties e omissão de rendimentos de atividade rural (processo nº
15868.720066/2011-5).
O contrato, segundo o contribuinte alegou no processo, estipula o recebimento
do percentual de 15% da produção de cana-de-açúcar. Para isso, precisa vender
essa parcela da produção. Para a Receita, porém, o contrato de parceria agrícola
foi descaracterizado porque havia outro contrato de venda dessa fatia da
produção.
Outra autuação, mantida em julho pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, cobra
R$ 31,67 mil, por omissão de rendimentos de aluguéis. Para a fiscalização, o
contrato seria de arrendamento, e não de parceria rural (processo nº
12571.720150/2017-02).
Em setembro a 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção também manteve uma
autuação pelo mesmo motivo. Para os conselheiros, no caso de contrato de
arrendamento, o rendimento recebido pelo proprietário dos bens rurais cedidos
deve ser tributado como se fosse um aluguel comum. Foi mantida cobrança de
R$ 64 mil, referente ao período entre 2013 e 2015. “Se não há compartilhamento
de riscos, não há parceria, no caso”, afirmou o relator, conselheiro Marcio
Henrique Sales Parada, no voto (processo nº 12571.720076/2017-16).
De acordo com Vinícius Vicentin Caccavali, sócio de tributário do VBSO
Advogados, por muito tempo a Receita não era tão rígida nas fiscalizações do
agronegócio, o que mudou nos últimos 15 anos, em especial em relação a
pessoas físicas que são grandes contribuintes. “Tem muita gente que vai fazer um
contrato, chamar de parceria rural mas, na prática, não interessa como chama,
mas quais os elementos essenciais”, afirma.
O advogado destaca que existem muitos casos em que as pessoas chamam de
contrato de parceria, mas fixam cláusulas que tiram o risco do dono da terra.
“Sem o elemento risco não dá pra falar que tem o contrato de parceria”, diz. É
comum o escritório fazer esse alerta aos produtores rurais, segundo o advogado.
“Revisamos muitos contratos que têm a cláusula que exime [o produtor] de todo
o risco.”
Por outro lado, o advogado pondera que também ocorrem exageros por parte
da Receita. “Há divergência sobre quais riscos devem ser compartilhados”, afirma.
Em uma das decisões, a Receita cita que o dono da terra ficou afastado do risco
trabalhista, o que já não deveria ser exigido dele, de acordo com o advogado.
“Ele não deve ficar responsável se quem usa a terra dele paga FGTS, por exemplo.”
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu
retorno até o fechamento da edição.